Política de Privacidade

RGPD – POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A sua privacidade é importante para nós.
Respeitamos a sua privacidade e estamos empenhados em protegê-la.
Sabemos das preocupações que possa ter sobre a confidencialidade das informações e dados pessoais que nos transmite.
O presente documento apresenta a política de privacidade do nosso site.
A presente política permitir-lhe obter informações adicionais sobre a natureza e uso que fazemos dos dados pessoais que nos fornece e sobre os seus direitos.

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Oferecemos garantias suficientes relativamente à proteção das suas informações pessoais sendo as mesmas administradas em conformidade com a legislação atual relativa à proteção das informações pessoais, assim como esta política de privacidade.

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3. Finalidades
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– Responder às suas questões através do formulário de contato;
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Os seus dados pessoais nunca serão divulgados a terceiros, exceto em caso especiais, como:
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6. Segurança e confidencialidade dos dados
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Nos termos da lei de proteção de dados pessoais, é garantido ao titular dos dados, o direito de acesso, atualização, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, o que poderá ter lugar através dos vários contactos que disponibilizamos.
Para qualquer questão sobre a recolha e tratamento dos seus dados, pode contactar-nos por email ou através do nosso contacto telefónico.

8. Utilização de dados
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Comprometemo-nos a não transferir ou vender os seus dados pessoais a terceiros.
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9. Como usamos os “cookies”
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No texto abaixo pode encontrar mais informação acerca dos vários cookies que usamos e do propósito de cada um:
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10. Se precisar de mais informações contacte-nos através do seguinte email: geral@kreativeideas.pt ou por telefone:
+351 937 616 148.

Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos

Artigo 1º
(Definição)
1-Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
2- As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.
3- Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.

(…)

Artigo 9.º
(Conteúdo do direito de autor)
1- O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
2- No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.
3- Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.

(…)

Artigo 11.º
(Titularidade)
O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário.

(…)

Artigo 12º
(Reconhecimento do direito de autor)
Direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

(…)

Artigo 14.º
(Determinação da titularidade em casos excepcionais)
1- Sem prejuízo do disposto no artigo 174.º, a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado.
2- Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual.
3- A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita.
4- Ainda quando a titularidade do conteúdo patrimonial do direito de autor pertença àquele para quem a obra é realizada, o seu criador intelectual pode exigir, para além da remuneração ajustada e independentemente do próprio facto da divulgação ou publicação, uma remuneração especial:
a) Quando a criação intelectual exceda claramente o desempenho, ainda que zeloso, da função ou tarefa que lhe estava confiada;
b) Quando da obra vierem a fazer-se utilizações ou a retirar-se vantagens não incluídas nem prevista na fixação da remuneração ajustada.

(…)

Artigo 27.º
(Paternidade da obra)
1- Salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra.
2- Presume-se autor aquele cujo nome tiver sido indicado como tal na obra, conforme o uso consagrado, ou anunciado em qualquer forma de utilização ou comunicação ao público.
3- …………………………………………………………………………………………………….

(…)

Artigo 67º
(Fruição e utilização)
1- O autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte, no que se compreendem, nomeadamente, as faculdades de a divulgar, publicar e explorar economicamente por qualquer forma, directa ou indirectamente, nos limites da lei.
2- A garantia das vantagens patrimoniais resultantes dessa exploração constitui, do ponto de vista económico, o objecto fundamental da protecção legal.

Artigo 68º
(Formas de utilização)
1- A exploração e, em geral, a utilização da obra podem fazer-se, segundo a sua espécie e natureza, por qualquer dos modos actualmente conhecidos ou que de futuro o venham a ser.
2- Assiste ao autor, entre outros, o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes:
………………………………………………………………………………………………….
b) A representação, recitação, execução, exibição ou exposição em público;
………………………………………………………………………………………………….
3- Pertence em exclusivo ao titular do direito de autor a faculdade de escolher livremente os processos e as condições de utilização e exploração da obra.
……………………………………………………………………………………………………….

(…)

Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

Artigo 195.º

(Usurpação)
1-Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
…………………………………………………………………………………………………….

Artigo 196º
Contrafacção
1-Comete o crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista (…) que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.

(…)

Artigo 197.º
(Penalidades)
1- Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2- Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.
3- Em caso de reincidência, não há suspensão de pena.

Resolução de Litígios Online

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

Lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
(ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)

CENTROS DE ARBITRAGEM DE COMPETÊNCIA GENÉRICA

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Atuação em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional
Contactos CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
Tel.: 213 847 484
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Web: www.arbitragemdeconsumo.org

Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Área geográfica abrangida: Contratos celebrados no Distrito de Faro.
Contactos CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro
Tel.: 289 823 135
E-mail: apoio@consumidoronline.pt; cimaal@mail.telepac.pt
Web: www.consumidoronline.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Área geográfica abrangida: Contratos celebrados nos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.
Contactos Endereço postal:
Av. Fernão Magalhães, n.º 240, 1º – 3000-172 COIMBRA
Tel.: 239 821 690
E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
Web: www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Área geográfica de abrangência: Contratos celebrados na Área Metropolitana de Lisboa, Alcochete, Almada, Amadora, Azambuja, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Contactos Endereço postal: Rua dos Douradores, 116, 2º – 1100-207 LISBOA
Tel: 218 807 030
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt / director@centroarbitragemlisboa.pt
Web: www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Área geográfica de abrangência: Contratos celebrados na Área Metropolitana do Porto, Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Contactos Endereço postal: Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6 – 4050-225 Porto
Tel.: 225 508 349
E-mail: cicap@mail.telepac.pt
web: www.cicap.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo)
Área geográfica de abrangência: Contratos celebrados nos municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Póvoa do Lanhoso, Terras do Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vieira do Minho, Vila Verde.
Contactos BRAGA:
Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé) 4700 – 030 BRAGA
Tel: 253 617 604
E-mail: geral@ciab.pt
VIANA DO CASTELO
Av Rocha Paris, nº 103 (Edifício Vila Rosa) 4900 – 394 VIANA DO CASTELO
Tel: 258 809 335
E-mail: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt
Web: www.ciab.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
Área geográfica de abrangência Contratos celebrados na Região Autónoma da Madeira.
Contactos Endereço postal: Rua Direita nº. 27 – 1º andar – 9050-405 Funchal
Tel.: 291 215 070
E-mail: centroarbitragem.srias@madeira.gov.pt
Web: www.srrh.gov-madeira.pt/In%C3%ADcio/tabid/292/Default.aspx

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
Área geográfica de abrangência: Contratos celebrados nos municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vizela, Vieira do Minho e Vizela.
Contactos Endereço postal: Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019, Guimarães
Tel.: 253 422 410
E-mail: triave@gmail.com
Web: www.triave.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt

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